Como reagir a uma violação do seu consentimento

Faça uma autoavaliação. Tente entender que tipo de efeito a violação do consentimento pode ter causado em você. As violações de consentimento nem sempre afetam a pessoa que sofreu a violação de forma negativa. Às vezes, elas podem representar uma oportunidade de crescimento e autorreflexão. Outras vezes, podem causar estragos no bem-estar de uma pessoa. Sejam quais forem, seus sentimentos são válidos. Você tem o direito de expressá-los e de ser ouvido.

Como diretrizes gerais com base nas “Categorias de violações de consentimento” acima:

#1-3 – Inocência, acidente ou mal-entendido – Pare tudo e converse. Seja específico sobre o que aconteceu, como você se sentiu, com o que você concordou e com o que não concordou. Dependendo de como você se sentir, pode abordar o agressor diretamente ou talvez prefira falar com alguém mais distante da situação, como um amigo ou, se o encontro tiver ocorrido em um grupo, o moderador do grupo. Também pode ser útil anotar seus pensamentos e sentimentos imediatos após o ocorrido.

Às vezes, basta uma conversa, mas outras vezes é preciso mais. Talvez seja necessário esclarecer melhor o assunto em questão; talvez seja preciso um acompanhamento mais atento por parte dos responsáveis pelo local ou evento por algum tempo, até ficar claro que se trata de um problema pontual e que é improvável que se repita.

#4 – Negligência – Isso é mais grave e indica falta de educação ou de cuidado. Uma infração dessa natureza certamente justifica orientação e um acompanhamento mais próximo por um tempo. Talvez isso seja mais necessário em casos específicos ou se houver infrações repetidas.

#5 – Ignorar – Isso é muito grave e, dependendo dos detalhes, pode se tornar uma atividade criminosa. Se a omissão se referir apenas a uma questão de segurança, certamente se justifica a orientação e o acompanhamento. Alguns grupos podem considerar a expulsão de uma pessoa que faça isso, especialmente se receberem mais de uma denúncia sobre uma determinada pessoa. Se o caso ultrapassar os limites e se tornar uma atividade criminosa, consulte os itens 6 e 7 abaixo.

#6-7 – Agressão sexual ou estupro – Esses são crimes graves e devem ser tratados como tal. Você tem todas as opções à sua disposição para denunciar o caso às autoridades policiais e, caso tenha conhecido a pessoa por meio de um grupo local, para denunciá-la aos moderadores desse grupo. Não se preocupe em expor a pessoa que violou criminalmente o seu consentimento. Se você quiser entrar com uma ação judicial contra ela, está plenamente no seu direito de fazê-lo. Se preferir não entrar com uma ação judicial, tudo bem também. A maior prioridade nessa situação deve ser a sua segurança e o seu bem-estar.